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Súmula 530-STF

STF Súmula 530 Direito previdenciario Contribuicao previdenciaria Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 530-STF: Na legislação anterior ao art. 4º da Lei 4.749, de 12.08.1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960, sobre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei 4.281, de 08.11.1963.

  • Válida, mas sem nenhuma relevância atualmente.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito previdenciario. Na prática, ela orienta que Na legislação anterior ao art. 4º da Lei 4.749, de 12.08.1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960, sobre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei 4.281, de 08.11.1963. Válida, mas sem nenhuma relevância atualmente. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.