Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 688-STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
- Importante.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito previdenciario. Na prática, ela orienta que É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O 13º salário é um ganho habitual do trabalhador e segundo a CF/88, “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei” (art. 201, § 11). Súmula 207-STF: As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. A gratificação natalina, por ostentar caráter permanente, integra o conceito de remuneração, sujeitando-se, consequentemente, à contribuição previdenciária. A Lei 8.620/1993, em seu art. 7º, § 2º, autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário (STJ AgRg no AREsp 343.983/AL, julgado em 19/09/2013).