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Súmula 340-STJ

STJ Súmula 340 Direito previdenciario Pensao por morte Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 340-STJ: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

  • Importante.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito previdenciario. Na prática, ela orienta que A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

Ao analisar inúmeros casos envolvendo pensão por morte na previdência pública, o STJ firmou o entendimento de que as regras que deverão reger o benefício são aqueles que vigoravam no momento da concessão do benefício, não sendo aplicadas quaisquer alterações que sejam realizadas na lei, sejam para beneficiar ou piorar a situação do pensionista. Esse entendimento é baseado em um princípio segundo o qual tempus regit actum. Em uma tradução literal, significa “o tempo rege o ato”, ou seja, os atos jurídicos são regidos pela lei que vigorava no momento em que eles foram editados. Em palavras mais técnicas, os benefícios previdenciários devem ser regulados pela lei ou pelo estatuto vigentes ao tempo em que foram implementados os requisitos necessários à consecução do direito. As normas editadas após a concessão do benefício não podem retroagir, ainda que mais favoráveis ao beneficiário.