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Súmula 216-STF

STF Súmula 216 Direito processual civil Abandono da causa pelo autor Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 216-STF: Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.

  • Válida.
  • Absolvição da instância era como o CPC-1939 denominava a extinção do processo sem resolução do mérito.
  • A regra da súmula é expressamente prevista no art. 485, § 1º, do CPC 2015: “§ 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.”
  • Além da intimação do autor, o STJ exige também, para a extinção do processo por abandono da causa, que o réu tenha requerido expressamente essa providência. Veja a • Vide Súmulas 240-STJ.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa. Válida. Absolvição da instância era como o CPC-1939 denominava a extinção do processo sem resolução do mérito. A regra da súmula é expressamente prevista no a… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.