Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 329-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
- Importante.
- A Lei nº 13.004/2014 acrescentou mais um inciso ao art. 1º da Lei 7.347/85 e estabeleceu, de forma expressa, que a ação civil pública poderá também prevenir e reparar danos morais e patrimoniais causados ao PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. Importante. A Lei nº 13.004/2014 acrescentou mais um inciso ao art. 1º da Lei 7.347/85 e estabeleceu, de forma expressa, que a ação civil pública poderá também prevenir e reparar danos morais e patrimoniais causados ao PATRIMÔNIO PÚBLI… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
Vale ressaltar que, depois deste enunciado, foi editada a Lei nº 13.004/2014 que acrescentou mais um inciso ao art. 1º da Lei nº 7.347/85 e estabeleceu, de forma expressa, que a ação civil pública poderá também prevenir e reparar danos morais e patrimoniais causados ao PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL.