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Súmula 282-STJ

STJ Súmula 282 Direito processual civil Acao monitoria Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 282-STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória.

  • Importante.
  • O § 7º do art. 700 do CPC 2015 encampou essa ideia e previu o seguinte: “§ 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.”

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Cabe a citação por edital em ação monitória. Importante. O § 7º do art. 700 do CPC 2015 encampou essa ideia e previu o seguinte: “§ 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.” Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.