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Súmula 365-STF

STF Súmula 365 Direito processual civil Acao popular Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Aprovada em 13/12/1963.
  • Válida.
  • Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão (art. 5º, LXXIII, da CF/88).

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Aprovada em 13/12/1963. Válida. Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão (art. 5º, LXXIII, da CF/88). Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.