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Súmula 15-STJ

STJ Súmula 15 Direito processual civil Competencia de justica estadual Válida

Enunciado

Súmula 15-STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

  • Válida, mas apenas nos casos de ação proposta contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho.
  • Segundo a jurisprudência do STF e STJ, causas decorrentes de acidente do trabalho não são apenas aquelas em que figuram como partes o empregado acidentado e o órgão da Previdência Social, mas também as que são promovidas pelo cônjuge, ou por herdeiros ou dependentes do acidentado, para haver indenização por dano moral (da competência da Justiça do Trabalho — CF, art. 114, VI), ou para haver benefício previdenciário, pensão por morte, ou sua revisão (da competência da Justiça Estadual) (CC 121.352/SP, j. em 11/04/2012).
  • Vide anotações feitas à SV 22-STF.

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