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Súmula 170-STJ

STJ Súmula 170 Direito processual civil Cumulacao de pedidos trabalhista e estaduario Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 170-STJ: Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.

  • Válida.
  • Se a Justiça Comum processa e julga ação proposta por servidor público referente a direito comum aos regimes trabalhista e estatutário e restringe a condenação a período concernente ao último vínculo, não há ofensa à literal disposição contida no art. 114, I, da Constituição Federal (AR 3.469/DF, j. em 14/12/2009).

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio. Válida. Se a Justiça Comum processa e julga ação proposta por servidor público referente a dire… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

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