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Súmula 233-STF

STF Súmula 233 Direito processual civil Embargos de divergencia Superada

Enunciado

Súmula 233-STF: Salvo em caso de divergência qualificada (Lei 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.

  • Superada.

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