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Súmula 233-STJ

STJ Súmula 233 Direito processual civil Execucao Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 233-STJ: O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

  • Aprovada em 13/12/1999, DJ 08/02/2000.
  • Importante.
  • Vide Súmulas 247, 258 e 300 do STJ.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo. Aprovada em 13/12/1999, DJ 08/02/2000. Importante. Vide Súmulas 247, 258 e 300 do STJ. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O contrato de mútuo bancário ou de abertura de crédito FIXO constitui título executivo extrajudicial. Em caso de contrato de abertura de crédito fixo não incide a Súmula 233 do STJ. STJ. 4ª Turma. AgRg no REsp 1255636/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 01/12/2015.