Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 515-STJ: A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz.
- Importante.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz. Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
Ainda que existam várias execuções fiscais propostas contra o mesmo devedor e mesmo que a parte requeira a reunião dos processos, a decisão de reuni-los ou não é uma faculdade do juiz. Logo, ele não é obrigado a atender o requerimento da parte. Assim, a reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80, é uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever.