OABeiros Newsletter

Súmula 392-STJ

STJ Súmula 392 Direito processual civil Execucao fiscal Válida

Enunciado

Súmula 392-STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

  • Importante.

Comentários

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.