Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 201-STJ: Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.
- Importante.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos. Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
Este entendimento tem como fundamento o art. 7º, IV, da CF/88. O juiz deverá conciliar o comando desta súmula com a regra do § 3º do art. 85 do CPC 2015. Isso porque tal dispositivo do novo CPC prevê o seguinte: “§ 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: I — mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; (…)” Assim, o referido § 3º traz faixas de honorários em salários mínimos. No entanto, o magistrado, ao estipular o valor dos honorários na sentença deverá já convertê-los, fixando-os em moeda corrente.