Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 616-STF: É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
- Válida.
- Ressalte-se que o Código a que se refere a súmula é o CPC 1973. Na vigência do CPC 2015, contudo, o entendimento exposto persiste.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente. Válida. Ressalte-se que o Código a que se refere a súmula é o CPC 1973. Na vigência do CPC 2015, contudo, o entendimento exposto persiste. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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