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Súmula 472-STF

STF Súmula 472 Direito processual civil Honorarios advocaticos e despesas processuais Superada

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 472-STF: A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do CPC, depende de reconvenção.

  • Superada com o novo CPC (Enunciado nº 239 do Fórum Permanente de Processualistas Civis).

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do CPC, depende de reconvenção. Superada com o novo CPC (Enunciado nº 239 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.