Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 376-STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
- Importante.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
- Mandado de segurança contra ato da Turma Recursal: competência da própria Turma Recursal.
- Habeas corpus contra ato da Turma Recursal: competência do TJ ou TRF.
Está correto o que se afirma em: (A) I, apenas. (B) II, apenas. (C) III, apenas. (D) I e II, apenas. (E) I e III, apenas. Gabarito: A. Colaboração com a atualização do post: Bárbara de Oliveira Breciani e Felipe Duque.