Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 267-STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
- Importante.
- O art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 prevê regra semelhante, falando, contudo, em recurso com efeito suspensivo.
- Exceção: o STJ admite MS contra ato judicial passível de recurso se houver, no caso concreto, uma situação teratológica, abusiva, que possa gerar dano irreparável e desde que o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo. (STJ AgRg no MS 18.995/DF, julgado em 16/09/2013).
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Importante. O art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 prevê regra semelhante, falando, contudo, em recurso com efeito suspensivo. Exceção: o STJ admite MS contra ato judicial passível de recurso se houver, no caso concreto, uma situação teratológica, abusiva, q… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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