Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 217-STJ: Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.
- Cancelada pelo STJ no julgamento da QO no AgRg na SS 1204/AM, em 23/10/2003.
- O art. 4º, § 3º da Lei nº 8.437/92, com redação dada pela MP nº 2.180-35/2001, estabeleceu que caberá agravo, no prazo de cinco dias, do despacho que conceder ou negar a suspensão.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. Cancelada pelo STJ no julgamento da QO no AgRg na SS 1204/AM, em 23/10/2003. O art. 4º, § 3º da Lei nº 8.437/92, com redação dada pela MP nº 2.180-35/2001, estabeleceu que caberá agravo, no prazo de cinco dias,… Para estudo, confira a situação indicada (Cancelada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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