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Súmula 368-STF

STF Súmula 368 Direito processual civil Reclamacao constitucional Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 368-STF: Não há embargos infringentes no processo de reclamação.

  • Aprovada em 13/12/1963.
  • Válida, mas sem importância atualmente. Isso porque o CPC 2015 acabou com os embargos infringentes no processo civil como um todo.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Não há embargos infringentes no processo de reclamação. Aprovada em 13/12/1963. Válida, mas sem importância atualmente. Isso porque o CPC 2015 acabou com os embargos infringentes no processo civil como um todo. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.