Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 368-STF: Não há embargos infringentes no processo de reclamação.
- Aprovada em 13/12/1963.
- Válida, mas sem importância atualmente. Isso porque o CPC 2015 acabou com os embargos infringentes no processo civil como um todo.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Não há embargos infringentes no processo de reclamação. Aprovada em 13/12/1963. Válida, mas sem importância atualmente. Isso porque o CPC 2015 acabou com os embargos infringentes no processo civil como um todo. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.