Enunciado
Súmula 399-STF: Não cabe recurso extraordinário (especial), por violação de Lei Federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal.
- Válida, mas deve ser feita uma ressalva: quando a súmula fala em recurso extraordinário, deve-se ler, atualmente, recurso especial. Isso porque o enunciado é anterior à CF/88, época em que as questões federais eram também decididas pelo STF por meio de recurso extraordinário.
- “Inviável a análise, em recurso especial, do preceito regimental, pois não se enquadra no conceito de lei federal, por aplicação analógica da Súmula 399/STF” (REsp 1316889/RS, julgado em 19/09/2013).
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