Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 389-STF: Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário (especial).
- Válida.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário (especial). Válida. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
Quando a súmula fala em recurso extraordinário, deve-se ler, atualmente, recurso especial. Isso porque o enunciado é anterior à CF/88, época em que as questões federais eram também decididas pelo STF por meio de recurso extraordinário. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que, em regra, não se pode discutir a revisão de honorários advocatícios por meio de recurso especial, salvo nos casos em que estes foram fixados em valores irrisórios ou exorbitantes (AgRg no AREsp 365.889/RS, julgado em 22/10/2013).