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Súmula 369-STF

STF Súmula 369 Direito processual civil Recurso especial Superada

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 369-STF: Julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.

  • Superada. A matéria agora é disciplinada pela Súmula 13 do STJ.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial. Superada. A matéria agora é disciplinada pela Súmula 13 do STJ. Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

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