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Súmula 187-STJ

STJ Súmula 187 Direito processual civil Recurso especial Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 187-STJ: É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.

  • A doutrina afirma que está superada com o novo CPC (Enunciado nº 215 do Fórum Permanente de Processualistas Civis) por força do art. 1.007, § 2º do CPC 2015: “A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.”

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. A doutrina afirma que está superada com o novo CPC (Enunciado nº 215 do Fórum Permanente de Processualistas Civis) por força do art. 1.007, § 2º do CPC 2015: “A insuf… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.