Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 216-STJ: A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.
- Superada com o novo CPC (Enunciado nº 96 do Fórum Permanente de Processualistas Civis).
- O novo CPC, em seu art. 1.003, § 4º prevê regra em sentido contrário à súmula: “§ 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.”
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. Superada com o novo CPC (Enunciado nº 96 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). O novo CPC, em seu art. 1.003, § 4º prevê regra em sentido contrário à súmula… Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.