Enunciado
Súmula 282-STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal (constitucional) suscitada.
- Aprovada em 13/12/1963.
- Importante.
- Vide Súmula 356 do STF.
Comentários
Deve ser feita uma ressalva: quando a Súmula 282 fala em “questão federal”, deve-se ler, atualmente, questão constitucional. Isso porque o enunciado é anterior à CF/88, época em que as questões federais eram também decididas pelo STF por meio de recurso extraordinário. Vale ressaltar que os embargos de declaração opostos com o objetivo de fazer o prequestionamento não têm caráter protelatório (Súmula 98 do STJ).