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Súmula 528-STF

STF Súmula 528 Direito processual civil Recurso extraordinario Válida

Enunciado

Súmula 528-STF: Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal “a quo”, de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.

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Comentários

O STJ aplica, por analogia, as Súmulas 292 e 528 do STF para o recurso especial. Assim, a admissão parcial do recurso especial pelo Tribunal de origem não é empecilho para sua integral análise pelo STJ, sendo desnecessária a interposição de agravo de instrumento (AgRg no Ag 1126245/SP, julgado em 28/05/2013).