OABeiros Newsletter

Súmula 527-STF

STF Súmula 527 Direito processual civil Recurso extraordinario Superada

Enunciado

Súmula 527-STF: Após a vigência do Ato Institucional 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.

  • Superada.

Comentários

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.