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Súmula 635-STF

STF Súmula 635 Direito processual civil Recurso extraordinario Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 635-STF: Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.

  • Válida.
  • O tema foi tratado de forma expressa no § 5º do art. 1.029 do CPC 2015.
  • Vide Súmula 634-STF.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade. Válida. O tema foi tratado de forma expressa no § 5º do art. 1.029 do CPC 2015. Vide Súmula 634-STF. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.