Enunciado
Súmula 641-STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
- Aprovada em 24/09/2003, DJ 03/10/2009.
- Válida.
Comentários
Observações:
- Também não se aplica prazo em dobro se mais de um litisconsorte sucumbir mas forem representados pelo mesmo patrono (STJ, 4ª Turma, AgRg no EDcl no Ag 1145386, j. 10/8/2010). *CPC/2015: ou patronos do mesmo escritório;
- Não se aplica aos Embargos de Declaração, considerando que, nesse recurso, mesmo a parte vencedora tem interesse recursal.
Nesse sentido: Daniel Assumpção (Manual, 2018, p. 332).