Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 423-STF: Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso “ex-oficio”, que se considera interposto “ex-lege”.
- Importante.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso "ex-oficio", que se considera interposto "ex-lege". Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
Deve ser feita, contudo, uma observação: o reexame necessário não possui natureza jurídica de recurso. Assim, é tecnicamente incorreto denominar o instituto de “recurso ex officio”, “recurso de ofício” ou “recurso obrigatório”. Tais nomenclaturas estão, atualmente, superadas. STJ: “A remessa necessária, ou duplo grau obrigatório, expressão de privilégio administrativo que, apesar de mitigado, ainda ecoa no ordenamento jurídico brasileiro, porque de recurso não se trata, mas de condição de eficácia da sentença (Súmula 423 do STF), é instituto que visa a proteger o interesse público;” (REsp 1263054/GO, julgado em 02/04/2013).