Enunciado
Súmula 620-STF: A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.
- Aprovada em 17/10/2001, DJ 29/10/1991.
- Superada.
- Veja o art. 496 do CPC/2015.
Comentários
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;