Enunciado
Súmula 231-STF: O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
- Válida.
- O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único, do CPC 2015).
Comentários
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