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Súmula 736-STF

STF Súmula 736 Competencia Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 736-STF: Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativos à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

  • Válida.
  • Aprovada em 26/11/2003, DJ 09/12/2003.
  • Vale ressaltar, contudo, que: Compete à Justiça comum processar e julgar ações que envolvam interesses funcionais de servidores públicos estatutários, nas quais se pleiteia adoção de medidas sanitárias no ambiente de trabalho, em razão da pandemia da covid-19, afastando-se a incidência da Súmula n. 736/STF (STJ. 1ª Seção. CC 173.773/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 24/03/2021).

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre o tema jurídico indicado no enunciado. Na prática, ela orienta que Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativos à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Válida. Aprovada em 26/11/2003, DJ 09/12/2003. Vale ressaltar, contudo, que: Compete à Justiça comum processar e julgar ações que envolvam interesses funcionais d… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

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