Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 366-STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.
- Cancelada.
- Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho é julgada pela Justiça do Trabalho (art. 114, VI, da CF/88).
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual do trabalho. Na prática, ela orienta que Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. Cancelada. Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho é julgada pela Justiça do Trabalho (art. 114, VI, da CF/88). Para estudo, confira a situação indicada (Cancelada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.