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Súmula 97-STJ

STJ Súmula 97 Direito processual do trabalho Competencia Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 97-STJ: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do regime jurídico único.

  • Aprovada em 03/03/1994, DJ 10/03/1994.
  • Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário. STF. Plenário. ARE 1001075 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 08/12/2016 (Repercussão Geral – Tema 928).

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual do trabalho. Na prática, ela orienta que Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do regime jurídico único. Aprovada em 03/03/1994, DJ 10/03/1994. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

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