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Súmula 338-STF

STF Súmula 338 Direito processual do trabalho Outros temas Superada

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 338-STF: Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.

  • Superada.
  • É possível ação rescisória na Justiça do Trabalho.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual do trabalho. Na prática, ela orienta que Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho. Superada. É possível ação rescisória na Justiça do Trabalho. Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.