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Súmula 91-STJ

STJ Súmula 91 Direito processual penal Competencia da justica comum federal Cancelada

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 91-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.

  • Cancelada.
  • Atualmente, a competência para tais delitos, em regra, é da justiça estadual.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual penal. Na prática, ela orienta que Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna. Cancelada. Atualmente, a competência para tais delitos, em regra, é da justiça estadual. Para estudo, confira a situação indicada (Cancelada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.