Enunciado
Súmula 209-STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
- Aprovada em 27/05/1998, DJ 03/06/1998.
- Importante.
- Vide Súmula 208 do STJ.
Comentários
As Súmulas 208 e 209 do STJ provêm da 3ª Seção do STJ e versam hipóteses de fixação da competência em matéria penal, em que basta o interesse da União ou de suas autarquias para deslocar a competência para a Justiça Federal, nos termos do inciso IV do art. 109 da CF. Logo, não podem ser utilizadas como critério para as demandas cíveis. STJ. 1ª Seção. CC 142354/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/09/2015. STJ. 1ª Seção. AgRg no CC 133.619/PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 09/05/2018.