Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 64-STJ: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
- Importante.
- Alguns autores criticam esse enunciado, como é o caso de Gustavo Badaró e Aury Lopes Júnior. Isso poderá ser alegado em uma prova da Defensoria Pública, por exemplo.
- Vale ressaltar, no entanto, que, apesar da crítica doutrinária, o STJ continua aplicando constantemente a súmula.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual penal. Na prática, ela orienta que Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Importante. Alguns autores criticam esse enunciado, como é o caso de Gustavo Badaró e Aury Lopes Júnior. Isso poderá ser alegado em uma prova da Defensoria Pública, por exemplo. Vale ressaltar, no entanto, que, apesar da crítica doutrinária, o… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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