Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 21-STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
- Importante.
- Vide Súmula 52 do STJ.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual penal. Na prática, ela orienta que Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Importante. Vide Súmula 52 do STJ. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
As duas súmulas continuam válidas e esse entendimento é aplicado tanto pelo STJ como pelo STF. Logo, se constarem em uma prova tais afirmações estão corretas. No entanto, é importante esclarecer que esses enunciados, em alguns casos excepcionais , são relativizados pelo STF e STJ quando, mesmo após a instrução ter se encerrado, o réu permanece preso durante um longo período sem que tal demora possa ser atribuída à defesa. Assim, em regra, encerrada a instrução criminal ou pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. No entanto, de forma excepcionalíssima, é possível reconhecer esse excesso caso a demora para o término do julgamento seja muito elevada, sem que isso possa ser atribuído à defesa. Sobre o tema: “Segundo o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso”. STJ; RHC 122.578; Proc. 2020/0003705-6; CE; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 11/02/2020; DJE 21/02/2020.