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Súmula 666-STF

STF Súmula 666 Direito tributario Contribuicoes Vinculante Válida

Enunciado

Súmula 666-STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

  • O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 40 com o mesmo teor.

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