Enunciado
Súmula 666-STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
- O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 40 com o mesmo teor.
Comentários
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.