OABeiros Newsletter

Súmula 276-STJ

STJ Súmula 276 Direito tributario Contribuicoes Cancelada

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 276-STJ: As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado.

  • Cancelada em 12/11/2008.
  • A referida isenção da Cofins foi revogada pelo art. 56 da Lei 9.430/96, revogação julgada válida pelo STF e STJ.
  • Vide Súmula 508 do STJ.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito tributario. Na prática, ela orienta que As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. Cancelada em 12/11/2008. A referida isenção da Cofins foi revogada pelo art. 56 da Lei 9.430/96, revogação julgada válida pelo STF e STJ. Vide Súmula 508 do STJ. Para estudo, confira a situação indicada (Cancelada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.