Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 662-STF: É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete. Aprovada em 24/09/2003, DJ 09/10/2003. Chamo atenção também para Súmula 135 do STJ: Súmula 135-STJ: O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes. Aprovada em 09/05/1995, DJ 16/05/1995. A Súmula 662 do STF e a Súmula 135 do STJ são válidas, devendo ser interpretadas da seguinte forma: Venda de fitas de vídeo produzidas por encomenda de forma personalizada para um cliente: incide ISS (trata-se de prestação de um serviço). Venda de fitas de vídeo produzidas em série e ofertadas ao público em geral: incide ICMS (trata-se de comercialização de mercadoria).
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito tributario. Na prática, ela orienta que É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete. Aprovada em 24/09/2003, DJ 09/10/2003. Chamo atenção também para Súmula 135 do STJ: Súmula 135-STJ: O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes. Aprovada em 09/05/1995, DJ 16/05/1995. A… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.