Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula vinculante 30-STF: É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios.
- Esta súmula foi aprovada em 03/02/2010, mas, no dia seguinte, os Ministros decidiram que ela não deveria ser publicada, uma vez que concluíram que seria necessário analisar com mais calma o tema.
- Em suma, o enunciado não está valendo.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito tributario. Na prática, ela orienta que Súmula vinculante 30-STF: É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios. Esta súmula foi aprovada em 03/02/2010, mas, no dia seguinte, os Ministros decidiram que ela não deveria ser publicada, uma vez que concluíram que seria necessário analisar com mais calma o tema… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.