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Súmula 30-STF

STF Súmula 30 Direito tributario ICMS Vinculante Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula vinculante 30-STF: É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios.

  • Esta súmula foi aprovada em 03/02/2010, mas, no dia seguinte, os Ministros decidiram que ela não deveria ser publicada, uma vez que concluíram que seria necessário analisar com mais calma o tema.
  • Em suma, o enunciado não está valendo.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito tributario. Na prática, ela orienta que Súmula vinculante 30-STF: É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios. Esta súmula foi aprovada em 03/02/2010, mas, no dia seguinte, os Ministros decidiram que ela não deveria ser publicada, uma vez que concluíram que seria necessário analisar com mais calma o tema… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.