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Súmula 138-STJ

STJ Súmula 138 Direito tributario Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 138-STJ: O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

  • Aprovada em 16/05/1995, DJ 19/05/1995.
  • Válida.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito tributario. Na prática, ela orienta que O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis. Aprovada em 16/05/1995, DJ 19/05/1995. Válida. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

Arrendamento mercantil O arrendamento mercantil (também chamado de leasing) é uma espécie de contrato de locação no qual o locatário tem a possibilidade de, ao final do prazo do ajuste, comprar o bem pagando uma quantia chamada de valor residual garantido (VRG). Vale ressaltar que o leasing é contrato complexo e, apesar das semelhanças, não se confunde com os contratos de aluguel, de compra e venda ou de mero financiamento. Não é a mesma coisa. Modalidades de leasing Existem três espécies de leasing: a) Leasing financeiro; b) Leasing operacional; c) Leasing de retorno ( Lease back ). Há incidência de ISS no caso de leasing? No caso de leasing financeiro: Sim (há a prestação de um serviço de financiamento). No caso de leasing operacional: Não (há apenas uma locação). STF. Plenário. RE 547245, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 02/12/2009. Incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro. STJ. 1ª Seção. REsp 1060210/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/11/2012 (recurso repetitivo).