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Súmula 167-STJ

STJ Súmula 167 Direito tributario ISS Válida

Enunciado

Súmula 167-STJ: O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.

  • Aprovada em 11/09/1996.
  • Válida.

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