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Súmula 75-STF

STF Súmula 75 Direito tributario ITBI Válida

Enunciado

Súmula 75-STF: Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão “inter vivos”, que é encargo do comprador.

  • Válida.

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O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.