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Súmula 68-STF

STF Súmula 68 Direito tributario Outras sumulas superadas Superada

Enunciado

Súmula 68-STF: É legítima a cobrança, pelos municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional 5, de 21/11/1961.

  • Superada.
  • Essa súmula também se baseava no princípio da anualidade tributária.

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