Enunciado
Súmula 68-STF: É legítima a cobrança, pelos municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional 5, de 21/11/1961.
- Superada.
- Essa súmula também se baseava no princípio da anualidade tributária.
Comentários
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