OABeiros Newsletter

Súmula 581-STF

STF Súmula 581 Direito tributario Válida

Enunciado

Súmula 581-STF: A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-Lei 666, de 02.07.69.

  • Válida.

Comentários

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.